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23 de Abril de 2024

PL 2.999/2019: Sistema Integrado de Perícias Médicas


Encontra-se em tramitação acelerada no Congresso Nacional o PL 2.999/2019, que afeta drasticamente o andamento das ações previdenciárias.

Inicialmente destinado a assegurar o pagamento dos honorários dos peritos médicos que atuaram perante a Justiça Federal, o referido PL foi “recheado” com diversos jabutis, dentre elas a mitigação da jurisdição delegada da Justiça Federal para a Justiça Estadual e a criação do Sistema Integrado de Perícias Médicas, tema que será objeto desta coluna.

Em apertada síntese, o Sistema Integrado de Perícias Médicas, caso aprovado conforme o PL 2.999/2019, permitirá que os peritos que realizam a constatação da incapacidade laboral na via administrativa do INSS atuem como peritos do juízo no caso da busca dos benefícios por incapacidade chegar à via judicial.

O argumento que busca justificar o PL 2.999/19 reside no fato de que desde a Lei 13.846/2019, que criou a carreira dos Peritos Médicos Federais, os peritos que atuam na via administrativa do INSS agora estão vinculados ao Ministério da Economia, e não mais, diretamente, à autarquia previdenciária. Assim, teriam “isenção” para atuar inclusive na via judicial.

De fato, há verdade nesse argumento: os peritos médicos atualmente não mais são considerados funcionários do INSS, compondo quadro de carreira pertencente ao Ministério da Economia.

Porém, embora a nova estrutura administrativa seja verdadeira, a inadequação desse formato pretendido pelo PL 2.999/19 é inequívoca.

O devido processo legal exige uma inafastável equidistância na produção das provas consideradas pelo juízo. No caso das ações previdenciárias visando a concessão de benefícios por incapacidade, não se questiona simplesmente a conduta funcional ou o parecer médico que determinou o indeferimento do benefício; impugna-se toda a atuação administrativa em torno da negativa do benefício; invalida-se a jurisdição administrativa.

De modo que a recondução dos Peritos Médicos Federais para atuarem, em um segundo momento, também na via judicial, revela-se inadequada e atentatória contra o princípio constitucional do devido processo legal, violando também a própria concepção de acesso à justiça – temas que abordo com profundidade em minha obra Curso de Processo Judicial Previdenciário.

Além disso, deve-se ter em consideração que o conflito previdenciário, de que resultam as ações previdenciárias, é um conflito processual bastante diferenciado e assimétrico, visto que o INSS, além de parte no processo judicial, é também o agente regulador desse conflito que é levado à apreciação do Poder Judiciário (expede Portarias, Instruções Normativas, etc, além de colaborar na atualização do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99).

Esta assimetria ficaria ainda mais acentuada no caso de se permitir aos Peritos Médicos Federais a primazia ou exclusividade na atribuição institucional para a constatação da incapacidade laboral para fins previdenciários.

Mesmo que o Ministério da Economia, de que compõem a carreira os Peritos Médicos Federais, não figure no polo passivo do processo judicial previdenciário, estes não devem exercer o mister pericial em juízo, visto que haveria de certa maneira uma confusão de atuações: estariam a reavaliar, na via judicial, sua própria conduta administrativa, que doravante é levada à apreciação do Poder Judiciário – nesta hipótese haveria clara violação ao artigo , da Constituição Federal, que estabelece a independência e separação dos Poderes.

Os Peritos Médicos Federais, com o devido respeito que merece a categoria, não se constituem – tal qual o Ministério Público e seu papel de fiscal da lei (custus legis)-, em fiscais da saúde, se a analogia e o neologismo são possíveis.

Por todos estes argumentos, de inadequação e inconstitucionalidade, consideramos inadequado esse tópico do PL 2.999/2019.

FONTE: http://genjuridico.com.br/2019/08/19/pl-2999-2019-pericias-medicas/

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pl-2999-2019-sistema-integrado-de-pericias-medicas/794960855

1 Comentário

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E na visão do Senhor Guedes e Bolsonaro, a ideia é bem clara!
Exemplo do exposto do texto citado, resume -se assim:"o jogador bate o pênalti e, corre para cabecear e fazer o gol". Há um litígio interno dentro do INSS, cujo, os funcionários estão trabalhando sobre pressão escaldante. Existem representantes que não concordam com tudo que está acontecendo e, muito menos, os discurso mentirosos desta gestão, para vender uma imagem tremendamente falaciosa. Acorda Brasil continuar lendo